Indicação de condutor e transferência de pontos no prazo correto
Quando outra pessoa dirigia o veículo, a pontuação pode ser atribuída ao condutor real por meio da indicação de condutor infrator. O prazo é curto e o formulário precisa estar assinado corretamente — cuidamos disso para você em Belo Horizonte (MG).
Atendimento presencial em R. Cecildes Moreira de Faria, 165, Gameleira, Belo Horizonte - MG, CEP 30510-250 · Seg a Sex, 8h às 18h · Sáb, 8h às 12h
O que está incluído
- Preenchimento e protocolo da indicação de condutor
- Controle do prazo previsto na notificação de autuação
- Orientação sobre assinaturas e reconhecimento de firma
- Atendimento a frotas e locadoras com múltiplas autuações
- Confirmação da transferência no extrato de pontuação
Documentos necessários
- Notificação da autuação
- Formulário de identificação do condutor assinado
- Cópia da CNH do condutor indicado
- CRLV do veículo
Dúvidas sobre transferência de pontuação em Belo Horizonte
As respostas abaixo seguem as regras atuais do Detran-MG. Se a sua dúvida for específica, chame no WhatsApp.
Qual o prazo para indicar o condutor infrator?+
O prazo consta na notificação de autuação, normalmente 30 dias. Perdido o prazo, a pontuação fica com o proprietário do veículo.
A indicação de condutor cancela a multa?+
Não. A multa permanece devida; apenas a pontuação passa para o condutor que realmente cometeu a infração.
Empresas com frota podem indicar condutores?+
Sim, e é obrigatório. Organizamos o fluxo mensal de indicações para frotas e locadoras.
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